O EXAME DE ORDEM

O MEC deve conferir o grau de advogado explicitamente no Diploma, não ficando o formado à mercê de uma associação civil sem competência legal, nem para cobrar anuidade (Ilegal, já que não é órgão do Estado pela competência exclusiva do art. 22, I, CF), sem ser autarquia criada por lei e fiscalizada pelo TCU, e ainda, seus membros não terem aprovação regular em concurso de provas e títulos como é exigido para qualquer órgão público vinculado ao Poder Executivo na figura do MEC.

domingo, 28 de novembro de 2021

Antes fazia-se Escritório de Prática Jurídica

Postado por Joaquim Martins Cutrim às 14:37
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